Sem sinal

Uso de celulares dentro de presídios terá novas punições

Penitenciárias de Rio Grande e Pelotas estão a passos lentos na instalação de bloqueadores de sinal

Foto: divulgação/Susepe - DP - Celulares são constantemente apreendidos em presídios

Por Anete Poll
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O uso de telefones celulares por apenados em penitenciárias é um dos desafios do País na área de segurança pública. Um celular dentro de um presídio pode custar, por baixo, cerca de R$ 5 mil, dependendo da dificuldade de acesso da casa prisional, segundo informações do administrador da Penitenciária Estadual de Rio Grande (Perg), Marco Gonçalves. Em algumas casas prisionais, pode chegar a R$ 25 mil.

Na instituição prisional de Rio Grande já foram impedidos de entrar, este ano, cerca de cem celulares. Eles foram interceptados tanto após arremessos feitos de fora da cerca que dá acesso a um dos pátios, acoplados em drones, escondidos em fundos falsos de caixas de alimentos e até em partes íntimas de visitantes.

A Perg, assim como o Presídio Regional de Pelotas (PRP), ainda não possui sistema bloqueador de sinal de celular. Ambos já estão com o projeto em andamento, mas nenhuma com data definida para entrar em funcionamento.

Na penitenciária de Rio Grande o sistema está mais avançado, em fase final de instalação. No presídio em Pelotas, conforme apontou a delegada prisional Deisy Vergara, já foi feita a medição dos locais onde serão instaladas as torres. Mas o processo ainda não avançou.


Câmara dos Deputados
Em razão desta problemática, em que o crime é comandado de dentro das penitenciárias, através de um celular, a Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria novas punições para o apenado que for pego com um celular. O texto aprovado é um substitutivo do deputado Subtenente Gonzaga (PSD-MG) para o Projeto de Lei 7223/06, do Senado.

A proposta precisa ainda do aval do Senado, por causa das mudanças feitas pelos deputados. O projeto muda a legislação penal e inclui no Código Penal outros tipos penais relacionados à repressão do uso de celulares em presídios. No Código Penal, o crime de utilizar ou manter aparelhos de comunicação quando cumprir pena em regime fechado sujeitará o preso a pena de detenção de dois a quatro anos.

Ainda segundo a assessoria da Casa, o crime de levar aparelhos para os presos ou facilitar esse acesso terá aumento de pena, que passará de detenção de um a seis meses para reclusão de quatro a seis anos. O texto também atualiza a tipificação do crime de prevaricação (não cumprir o dever) ou de favorecimento por parte do diretor do presídio ou dos agentes penitenciários, incluindo os casos de posse de componentes e acessórios. Nesses casos, a detenção de seis meses a um ano passa para dois a quatro anos.

Operadoras
O texto aprovado altera a Lei Geral de Telecomunicações para obrigar as operadoras desse serviço a permitir o acesso irrestrito às informações e às tecnologias sob seu controle para que a autoridade gestora do sistema prisional possa impedir a rádio comunicação em um determinado estabelecimento penitenciário. Esse acesso ocorrerá na forma de regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). ​

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